Todo poço tubular em São Paulo precisa de autorização da SP Águas (a agência que sucedeu o DAEE): licença de execução antes de perfurar e outorga de direito de uso para captar. Poços com extração de até 15 m³/dia são dispensados da outorga, mas continuam obrigados ao cadastro. O órgão tem teto legal de 120 dias para responder, as taxas oficiais vão de 7 a 30 UFESP — e operar sem autorização é infração com multa de 100 a 1.000 vezes a UFESP.
Este guia traduz a burocracia em passos, com valores de 2026 e as fontes oficiais — incluindo o caminho de regularização para quem já tem um poço sem papel.
Última atualização: 27 de setembro de 2026 — Equipe Técnica Aqua Liber (equipe com 15+ anos de experiência, laudos com ART-CREA). Valores em UFESP de 2026 (R$ 38,42).
Resumo executivo
- Quem emite em SP: SP Águas (Lei Complementar 1.413/2024 transformou o DAEE em agência reguladora); o rito continua o da Portaria DAEE 1.630/2017.
- São atos distintos: licença de execução (antes de perfurar) e outorga de uso (para captar). Pedem-se pelo SOE — Sistema de Outorga Eletrônica.
- Dispensa: extração de até 15 m³/dia (Portaria DAEE 1.631/2017) — mas o cadastro no SOE continua obrigatório. Sem cadastro, o poço segue irregular.
- Prazo oficial de resposta: até 120 dias (art. 39 da Portaria 1.630/2017). Desconfie de promessas de prazo menor "garantido".
- Multa por poço sem autorização: de 100 a 1.000 UFESP — R$ 3.842 a R$ 38.420 em 2026 —, em dobro na reincidência, podendo chegar ao embargo com tamponamento do poço.
O que é outorga — e quem emite em São Paulo?
Outorga é o ato administrativo que autoriza o uso da água, um bem público. Em São Paulo, a competência é da SP Águas — Agência de Águas do Estado de São Paulo, criada pela Lei Complementar nº 1.413/2024 (acesso 2026-07-30), que transformou o antigo DAEE em agência reguladora com direção de mandato fixo.
Na prática, o rito técnico não mudou: continua regido pela Lei estadual nº 7.663/1991 (Política Estadual de Recursos Hídricos), pelo Decreto nº 63.262/2018 e pela Portaria DAEE nº 1.630/2017 (acesso 2026-07-30). Os sites daee.sp.gov.br e spaguas.sp.gov.br levam ao mesmo conteúdo.
Preciso de outorga para o meu poço?
Depende do volume — e a resposta tem uma pegadinha que derruba muita gente:

- Extração acima de 15 m³/dia: outorga de direito de uso obrigatória, além da licença de execução antes de perfurar (art. 16 da Portaria 1.630/2017: a execução de obra para extração de água subterrânea depende de prévia licença).
- Extração de até 15 m³/dia: dispensada de outorga pela Portaria DAEE nº 1.631/2017 (acesso 2026-07-30) — mas o cadastro na SP Águas continua obrigatório. Dispensa de outorga não é dispensa de registro: o poço de baixa vazão sem cadastro é, legalmente, um poço irregular.
- Fora do regime: poços de monitoramento, de rebaixamento de lençol sem aproveitamento da água e de remediação ambiental sem uso do recurso são dispensados de outorga e de cadastro.
Para dimensionar: 15 m³/dia atendem com folga uma residência ou um pequeno sítio, mas ficam apertados para irrigação de porte, indústria ou condomínio — os perfis que tipicamente precisam da outorga plena. Se o seu caso é irrigação, o processo específico está no guia de outorga de poço para irrigação.
O passo a passo do processo (SOE)
Todo o rito corre pelo SOE — Sistema de Outorga Eletrônica, no site da SP Águas/DAEE, conforme a Instrução Técnica DR nº 10 (texto oficial atualizado em 2024, acesso 2026-07-30):

- 1. Licença de execução — pedida antes de perfurar, com projeto construtivo do poço assinado por responsável técnico. Vale 1 ano (ou até o fim da obra).
- 2. Perfuração e relatório técnico final — perfis litológico e construtivo do poço executado.
- 3. Ensaios de vazão — teste de bombeamento com rebaixamento e recuperação, conforme a NBR 12.244. Para vazão estabilizada a partir de 20 m³/h, exige-se teste de produção escalonado em 4 etapas.
- 4. Outorga de direito de uso — emitida por portaria de autorização (validade de 5 anos) ou concessão (10 anos, para utilidade pública).
- 5. Renovação — pedida até o vencimento; se o órgão não se manifestar até 30 dias após o término da validade, renova automaticamente (art. 33, §2º, da Portaria DAEE 1.630/2017). Pedido protocolado fora do prazo é considerado sem efeito — aí o caminho vira regularização.
Todos os documentos técnicos exigem responsável habilitado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) — o mesmo padrão de seriedade que você deve exigir de qualquer empresa de poço.
Quanto tempo demora?
O único prazo oficial é o do art. 39 da Portaria 1.630/2017: a agência deve responder aos requerimentos em até 120 dias, contados do dia seguinte ao protocolo. As faixas menores que circulam no mercado ("sai em 45 dias") são estimativas comerciais para casos simples com documentação impecável — podem acontecer, mas não são prazo garantido por norma. Documentação incompleta reinicia a fila: o caminho mais rápido é protocolar completo na primeira vez.
Quanto custa a outorga em SP (2026)?
Há dois custos que as propostas costumam misturar — separe-os:
1. Emolumentos oficiais (taxa de análise da SP Águas, em UFESP — R$ 38,42 em 2026):
| Finalidade | UFESP | Valor 2026 |
|---|---|---|
| Industrial, condomínio, comércio/serviços, abastecimento urbano | 30 | R$ 1.152,60 |
| Irrigação por empresa/cooperativa | 30 | R$ 1.152,60 |
| Irrigação por agricultor individual / mineração | 15 | R$ 576,30 |
| Uso rural | 7 | R$ 268,94 |
| Renovação | 3 | R$ 115,26 |
| Cadastro, transferência, 2ª via | 2 | R$ 76,84 |
| Pedido de dispensa (uso insignificante) | 1 | R$ 38,42 |
Nota: valores conforme o Anexo 10-I da Instrução Técnica DR nº 10 e a UFESP 2026 da Sefaz-SP (acesso 2026-07-30). Entidades de utilidade pública sem fins lucrativos pagam metade.
2. Serviços técnicos de mercado — projeto, relatório hidrogeológico, teste de bombeamento, ART e condução do processo: o mercado pratica tipicamente entre R$ 2.500 e R$ 8.000 pelo pacote completo, variando com a vazão e a complexidade. É estimativa de mercado, não tabela oficial — e é aqui que orçamentos "baratos" costumam esconder o que não incluem.
Qual a multa por poço clandestino?
A base é a Lei estadual 7.663/1991: perfurar ou operar poço sem a devida autorização é infração expressa (art. 11, inciso V). As penalidades (arts. 12 e 13, §1º) são cumulativas e escalonadas pela gravidade (acesso 2026-08-02):
| Enquadramento | Multa (UFESP) | Em reais (2026) |
|---|---|---|
| Infração leve | 100 a 200× | R$ 3.842 a R$ 7.684 |
| Infração grave | 200 a 500× | R$ 7.684 a R$ 19.210 |
| Infração gravíssima | 500 a 1.000× | R$ 19.210 a R$ 38.420 |
Nota: na reincidência, a multa dobra. A multa pode ser simples ou diária, e o órgão pode chegar à intervenção administrativa e ao embargo definitivo — com tamponamento do poço e revogação da outorga. Se a infração gerar risco à saúde ou prejuízo ao abastecimento público, a multa não pode ser inferior à metade do valor máximo.
O tamanho do problema é conhecido há tempos: em estimativa da ABAS divulgada em 2014, a Região Metropolitana de São Paulo teria pelo menos 8.000 poços, dos quais mais de 5.000 irregulares — cerca de 80% (AMDA, citando ABAS/DAEE, acesso 2026-07-30). Não há censo oficial atualizado — mas a fiscalização existe, e o risco jurídico é de quem opera.
Como regularizar um poço que já existe?
Não existe anistia — existe o rito normal de regularização, pelo mesmo SOE:
- 1. Levante a documentação do poço — se houver: perfil construtivo, relatório da época, dados de vazão. Se não houver, um responsável técnico reconstitui o que for possível.
- 2. Protocole a regularização no SOE — com fluxograma de uso da água e relatório fotográfico do medidor, se instalado.
- 3. Enquadre o volume — até 15 m³/dia, pedido de dispensa com cadastro (1 UFESP); acima, outorga plena com ensaios de vazão.
- 4. Sobre multas passadas — a regularização vale dali para frente; multa já lavrada não desaparece automaticamente. A lei prevê atenuantes (ausência de má-fé, pequena monta) e a SP Águas admite parcelamento de multas — confirme as condições vigentes diretamente com a agência. Regularizar espontaneamente, antes da fiscalização bater, é sempre o cenário mais barato.
- "O poço irregular não é economia: é uma multa de até R$ 38 mil esperando data, com risco de tamponamento. Regularizar custa uma fração disso — e valoriza o ativo." — Equipe Técnica Aqua Liber

E se o poço ainda não existe? A ordem certa poupa dinheiro duas vezes: o estudo geofísico de locação define o ponto com maior probabilidade de vazão útil ANTES da licença de execução — ninguém quer pagar outorga, perfuração e taxa para um poço que não entrega. Os custos completos do projeto estão na tabela de custos de poço 2026.
Perguntas frequentes
Todo poço precisa de outorga em São Paulo?
Todo poço tubular precisa de licença de execução antes de perfurar. A outorga de uso é obrigatória para extração acima de 15 m³/dia; até esse volume há dispensa de outorga, mas o cadastro na SP Águas continua obrigatório (Portaria DAEE 1.631/2017). Poço de baixa vazão sem cadastro é poço irregular.
Quanto custa a outorga de poço artesiano em SP?
A taxa oficial vai de 7 UFESP (uso rural, R$ 268,94 em 2026) a 30 UFESP (industrial, condomínio, comércio — R$ 1.152,60). O pacote técnico de mercado (projeto, relatório, teste de bombeamento, ART e condução do processo) fica tipicamente entre R$ 2.500 e R$ 8.000, conforme a complexidade.
Quanto tempo demora para sair a outorga?
O teto legal de resposta da SP Águas é de 120 dias (art. 39 da Portaria DAEE 1.630/2017). Casos simples com documentação completa podem andar mais rápido, mas prazo menor "garantido" não existe em norma — desconfie de quem promete.
Qual a multa por poço sem outorga?
De 100 a 1.000 vezes a UFESP, conforme a gravidade: R$ 3.842 a R$ 38.420 em valores de 2026, em dobro na reincidência. Casos extremos podem chegar ao embargo definitivo com tamponamento do poço. Operar sem autorização é infração expressa da Lei estadual 7.663/1991.
Existe anistia para poço clandestino?
Não. O que existe é o rito de regularização pelo SOE, que vale dali para frente, além de atenuantes legais (boa-fé, pequena monta) e previsão de parcelamento de multas. Regularizar espontaneamente antes da fiscalização é o caminho de menor custo e risco.
O DAEE acabou?
O DAEE foi transformado na SP Águas pela Lei Complementar 1.413/2024 — uma agência reguladora com direção de mandato fixo. As regras de outorga continuam as mesmas (Portaria 1.630/2017), e os canais antigos seguem funcionando; muda a governança, não o rito.
Próximo passo: aprofunde sua decisão
Vai perfurar ou regularizar? O e-book gratuito da Aqua Liber cobre o projeto de poço com segurança técnica — do estudo geofísico à outorga. Baixe o Guia do Projeto de Poço com Segurança Técnica — responda 2 perguntas rápidas e receba o PDF no seu e-mail.
Um aviso importante: este artigo é educativo e resume as regras gerais de outorga, prazos e multas vigentes na data de publicação em São Paulo. Legislação, taxas e valores mudam — inclusive a conversão da UFESP a cada ano — e as regras variam de estado para estado. Antes de decidir sobre o seu poço, confirme a situação do seu caso diretamente com a SP Águas (ex-DAEE) ou com um profissional habilitado. As faixas de valores deste artigo (taxas oficiais e estimativas de mercado) são referências didáticas, não orçamento nem proposta da Aqua Liber — peça sempre um orçamento com memorial descritivo completo. A Aqua Liber apoia clientes nesse processo, mas este texto não substitui a análise do seu caso.
Sobre a Aqua Liber
A Aqua Liber Geofísica é especializada em locação de poços por geofísica — Caminhamento Elétrico (técnica primária) e SEV (complementar), interpretados dentro do modelo conceitual hidrogeológico de cada área. Fundada em 2021, reúne uma equipe com mais de 15 anos de experiência no setor e centenas de laudos geofísicos emitidos com ART-CREA, atendendo propriedades em vários estados do Brasil, em terrenos sedimentares e cristalinos. Se o estudo geofísico divergir da realidade encontrada na perfuração, o valor da locação é devolvido.
Pronto para investir com previsibilidade?
Do estudo geofísico ao protocolo no SOE: a Aqua Liber entrega o projeto e a documentação técnica que a outorga exige, com responsável técnico e ART. Fale com a equipe pelo WhatsApp (11) 94288-3000 ou conheça o serviço de laudos técnicos.
Referências:
· ALESP — Lei Complementar nº 1.413/2024 (criação da SP Águas) (acesso 2026-07-30)
· Lei estadual nº 7.663/1991 — Política Estadual de Recursos Hídricos (PDF oficial/ANA) (acesso 2026-07-30)
· SP Águas/DAEE — Instrução Técnica DR nº 10 (rito, documentos e taxas) (acesso 2026-07-30)
· SP Águas — Isenção de outorga (uso insignificante, Portaria 1.631/2017) (acesso 2026-07-30)
· Sefaz-SP — Valores da UFESP (acesso 2026-07-30)
· AMDA — estimativa ABAS/DAEE de poços irregulares na RMSP (2014) (acesso 2026-07-30)